JUSTIFICATIVA:


Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo que “Dispõe sobre a criação do selo Restaurante Amigo do Bariátrico, e dá outras providências”.

O objetivo desse projeto de lei é contemplar com o Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, os restaurantes e similares que trazem condições consumeristas mais justas, oferecendo descontos aos pacientes que passaram por cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica) e que em função disso, têm a sua capacidade alimentar reduzida. 

Portanto, merecem receber o Selo como diferencial na prestação de seus serviços, os restaurantes, que concederem desconto às pessoas que já se submeteram a algum tipo de gastroplastia e que, portanto, têm capacidade alimentar reduzida.

É importante lembrar que, o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: "Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais' na exata medida de suas desigualdades". (SILVA, José Afonso' "Curso de Direito Constitucional Positivo", 40a Ed., São Paulo: Ed. Malheiros, ZOLT, p' 45). 

Desta forma, tal medida é justa, proporcional e razoável, já que os pacientes bariátricos comem pequenas porções. Da forma como é hoje, muitos pacientes deixam de frequentar restaurantes e bares para não se sentirem lesados na hora de pagar a conta sem contar o desperdício de comida que vai para o lixo. 

Os restaurantes precisam se adaptar de forma a oferecer como alternativa a esses pacientes. 

Assim, nem o restaurante sai prejudicado, nem o paciente bariátrico. Assim como crianças pagam metade do valor de um rodízio por não terem a mesma capacidade alimentar de um adulto em condições normais de alimentação os consumidores que se submeteram a cirurgia de redução do estômago também merecem esse tratamento, pois não possuem mais a mesma condição alimentar. 

Se alguns restaurantes oferecem a opção de meio valor às crianças e isso não lhes causa prejuízo, não há prejuízo em conceder o mesmo desconto a quem tem a capacidade alimentar similar a de uma criança. 

A intervenção cirúrgica para redução do estomago não se dá somente pela questão da obesidade, mas também, para remoção de câncer gástrico por exemplo. Sendo justa esta proposta de inserir esses indivíduos a um tratamento diferenciado.  

A cirurgia bariátrica reduz a quantidade de absorção de alimentos no corpo reduzindo também a ingestão de alimentos, porque a bolsa gástrica é reduzida. Pacientes que passam pelo tipo de cirurgia bariátrica chamada gastrectomia vertical (sleeve) chegam a comer entre 250 a 350 gramas. Já os pacientes que passam pelo procedimento bypass gástrico, normalmente conseguem comer entre 150 e 200 gramas os pacientes que são submetidos a este tipo de cirurgia recebem uma carteirinha, expedida pelo médico responsável pelo procedimento cirúrgico comprovando a nova condição do Paciente. 

Esta carteirinha a princípio serve para ser apresentada em hospitais e clínicas pois este paciente a partir da cirurgia deverá adotar uma série de cuidados. Mas a carteirinha merece ter mais uma finalidade: ser apresentada em restaurantes para que estes indivíduos possam pagar valor compatível com o que será consumido. 

Assim, a constituição Federal e a legislação podem fazer distinções e dar tratamento diferenciado de acordo com juízos e critérios valorativos razoáveis e justificáveis, que visem conferir tratamento isonômico aos desiguais: "Assim' os tratamentos normativos diferenciados são compatíveis com a Constituição Federal quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado"' (MORAES, Alexandre de. "Direito Constitucional",32ª Ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 2016 p. 58)

É o que se pretende com este Selo de Restaurante amigo do Bariatrico, garantir tratamento diferenciado ao consumidor com redução de estomago em razão de ter capacidade menor de ingerir comida que as demais pessoas. 

Trata-se aqui de princípios estruturadores do Direito Constitucional contemporâneo, que são: a dignidade humana e a proporcionalidade (ponderação de direitos). 

O selo Restaurante amigo do Bariátrico terá validade de dois anos e poderá ser concedido nos anos seguintes, desde que, satisfeitos os requisitos necessários para tanto.  O selo será passível de cassação a qualquer tempo, caso as condições que nortearam sua concessão não subsistam ou haja infração a quaisquer dos requisitos que motivaram ou condicionaram sua concessão. Os Restaurantes contemplados poderão utilizar o selo como um diferencial na sua imagem, de forma a agregar valor à sua marca.

O selo Restaurante Amigo do Bariátrico chancelará restaurantes e afins com o compromisso de contribuir para uma relação consumerista mais justa.            

Assim, o mérito é justo e razoável e atende as demandas de uma parcela significativa da sociedade. Por ser de relevância social, peço apoio aos nobres pares para aprovação da presente propositura.